Artigo 70 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Compete ao Tribunal de Justiça prover os cargos dos serviços auxiliares previstos na alínea e do inciso I do art. 96 da Constituição Federal.
Parágrafo único
Salvo para os cargos de confiança, as nomeações obedecerão à ordem de classificação no concurso.