JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 66 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 66

Poderá o Corregedor designar um dos Depositários Públicos para servir como Coordenador dos Depósitos Públicos, a ele incumbindo administrar os leilões, podendo, para tanto, solicitar o auxílio de qualquer Depositário Público.

Art. 66 da Lei 8.185 /1991