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Artigo 66 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 66

Poderá o Corregedor designar um dos Depositários Públicos para servir como Coordenador dos Depósitos Públicos, a ele incumbindo administrar os leilões, podendo, para tanto, solicitar o auxílio de qualquer Depositário Público.

Anexo

Texto

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