Artigo 66 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Poderá o Corregedor designar um dos Depositários Públicos para servir como Coordenador dos Depósitos Públicos, a ele incumbindo administrar os leilões, podendo, para tanto, solicitar o auxílio de qualquer Depositário Público.