Artigo 64 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os Diretores do Foro designarão os Oficiais de Justiça-Avaliadores que devem desempenhar as funções de Porteiro dos Auditórios e realizar as praças.