Artigo 61, Inciso III da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília haverá um Serviço de Distribuição de Mandados, ao qual compete: (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)
I
receber os mandados oriundos dos diversos Juízos;
II
proceder a sua distribuição entre os Oficiais de Justiça, conforme sistema de zoneamento fixado pelo Diretor do Foro;
III
efetuar o registro dos mandados recebidos e distribuídos, velando para que sejam devolvidos aos Juízes de origem nos prazos legais e comunicando-lhes eventuais irregularidades;
IV
exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Corregedor e pelo Diretor do Foro.