Artigo 58 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 58
A competência da Secretaria do Tribunal de Justiça e das Subsecretarias da Justiça dos Territórios será definida no Regimento Interno da Secretaria.