Artigo 55, Inciso II da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os serviços auxiliares da Justiça serão executados:
I
pela Secretaria do Tribunal de Justiça;
II
pelos ofícios judiciais;
III
pelos serventuários subordinados ao Diretor do Foro;
IV
pelas Subsecretarias da Justiça nos Territórios.