Artigo 54 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os deveres e sanções a que estão sujeitos os magistrados são os definidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.