Artigo 50 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 50
A verificação da invalidez, para o fim de aposentadoria, será feita na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno do Tribunal.