Artigo 43 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Tribunal de Justiça indicará para a nomeação, sempre que possível, tantos candidatos aprovados quantas forem as vagas a preencher mais dois, observada a ordem de classificação obtida no concurso.