Artigo 40 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 40
As nomeações e promoções serão feitas pelo Presidente do Tribunal, mediante prévia indicação do Tribunal de Justiça, em lista tríplice, quando for o caso.