JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

As nomeações e promoções serão feitas pelo Presidente do Tribunal, mediante prévia indicação do Tribunal de Justiça, em lista tríplice, quando for o caso.

Art. 40 da Lei 8.185 /1991