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Artigo 40 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 40

As nomeações e promoções serão feitas pelo Presidente do Tribunal, mediante prévia indicação do Tribunal de Justiça, em lista tríplice, quando for o caso.

Anexo

Texto

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