Artigo 36 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Juiz de Direito Substituto, na substituição do Juiz Titular, terá competência plena.
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completo O Juiz de Direito Substituto, na substituição do Juiz Titular, terá competência plena.