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Artigo 33-f da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 33-f

Compete à Turma Recursal Criminal julgar os recursos relativos a decisões proferidas pelos Juizados Especiais Criminais do Distrito Federal e os embargos de declaração a seus acórdãos. (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

Art. 33-f da Lei 8.185 /1991