Artigo 33-f da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 33-f
Compete à Turma Recursal Criminal julgar os recursos relativos a decisões proferidas pelos Juizados Especiais Criminais do Distrito Federal e os embargos de declaração a seus acórdãos. (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)