Artigo 33-b, Parágrafo 2 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 33-b
O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
§ 1º
O pedido escrito será apresentado à distribuição. (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
§ 2º
O pedido oral será reduzido a termo perante a secretaria de qualquer dos Juizados e levado à distribuição. (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
§ 3º
Onde houver apenas uma Vara, o processo se instaurará perante a secretaria do Juizado, que fará a comunicação ao Serviço de Distribuição para fins de registro. (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)