Artigo 3º da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Competência dos Magistrados, em geral, fixar-se-á pela distribuição dos feitos, alternada e obrigatória na forma da lei.