Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Aos Juízes das Varas de Delitos de Trânsito compete processar e julgar os feitos relativos a lesões corporais culposas e homicídios culposos decorrentes de acidentes de trânsito, salvo quando conexos com crime para cujo julgamento seja competente outra Vara.

Anexo

Texto

Download para anexos