Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Os Tribunais do Júri terão a organização e a competência estabelecidas no Código de Processo Penal.

Anexo

Texto

Download para anexos