Artigo 2º, Inciso VIII da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
I
O Tribunal de Justiça;
II
O Conselho da Magistratura;
III
os Tribunais do Júri;
IV
os Juízes de Direito do Distrito Federal;
V
os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;
VI
os Juízes de Direito dos Territórios;
VII
os Juízes de Paz do Distrito Federal;
VIII
os Juízes de Paz dos Territórios.
Art. 2º
Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)
I
o Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)
II
o Conselho Especial; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)
III
o Conselho da Magistratura; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)
IV
os Tribunais do Júri; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)
V
os Juízes de Direito do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)
VI
os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)
VII
os Juízes de Direito dos Territórios; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)
VIII
os Juízes de Paz do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)
IX
os Juízes de Paz dos Territórios. (Incluído pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)
X
Auditoria e Conselho de Justiça Militar. (Incluído pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)