Artigo 17 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Magistratura de Primeiro Grau do Distrito Federal e Territórios compõe-se de Juízes de Direito e Juízes de Direito Substitutos em número constante do Anexo I desta lei, com jurisdição em todo o Distrito Federal e competência nos termos do art. 19.