Artigo 15, Parágrafo Único da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o Relator presidirá o processo, determinando a realização de diligências que entender necessárias.
Parágrafo único
Verificando o Relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.