Artigo 11 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Presidente dirige os trabalhos do Tribunal, cabendo-lhe representar o Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios e suas relações com os outros Poderes e autoridades e terá sua competência definida no Regimento Interno.