Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho da Magistratura, integrado obrigatoriamente pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor, terá composição e competência fixadas pelo Regimento Interno.
Parágrafo único
Nos períodos de paralisação dos trabalhos do Tribunal, o Conselho exercerá as funções jurisdicionais que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno.