Artigo 4º da Lei nº 8.184 de 10 de Maio de 1991
Dispõe sobre a periodicidade dos Censos Demográficos e dos Censos Econômicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revoga-se a Lei nº 4.789, de 14 de outubro de 1965 e demais disposições em contrário.