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Artigo 4º da Lei nº 8.184 de 10 de Maio de 1991

Dispõe sobre a periodicidade dos Censos Demográficos e dos Censos Econômicos e dá outras providências.

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Art. 4º

Revoga-se a Lei nº 4.789, de 14 de outubro de 1965 e demais disposições em contrário.