Artigo 3º da Lei nº 8.184 de 10 de Maio de 1991
Dispõe sobre a periodicidade dos Censos Demográficos e dos Censos Econômicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a periodicidade dos Censos Demográficos e dos Censos Econômicos e dá outras providências.
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