Artigo 9º da Lei nº 8.183 de 11 de Abril de 1991
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.
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