Artigo 8º da Lei nº 8.183 de 11 de Abril de 1991
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.