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Artigo 9º da Lei nº 8.181 de 28 de Março de 1991

Dá nova denominação à Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), e dá outras providências.

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Art. 9º

O inciso I do art. 24 da Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º da Lei 8.181 de 28 de Março de 1991