Artigo 9º da Lei nº 8.181 de 28 de Março de 1991
Dá nova denominação à Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O inciso I do art. 24 da Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: