Artigo 8º da Lei nº 8.181 de 28 de Março de 1991
Dá nova denominação à Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O inciso II do art. 5º da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogada pela Lei nº 11.771, de 2008)