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Artigo 8º da Lei nº 8.181 de 28 de Março de 1991

Dá nova denominação à Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), e dá outras providências.

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Art. 8º

O inciso II do art. 5º da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogada pela Lei nº 11.771, de 2008)

Art. 8º da Lei 8.181 de 28 de Março de 1991