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Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 8.181 de 28 de Março de 1991

Dá nova denominação à Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), e dá outras providências.

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Art. 5º

(...)

II

multa de valor equivalente a até Cr$391.369,57 (trezentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e cinqüenta e sete centavos); (...)

Art. 5º, II da Lei 8.181 de 28 de Março de 1991