Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 8.181 de 28 de Março de 1991
Dá nova denominação à Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
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II
multa de valor equivalente a até Cr$391.369,57 (trezentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e cinqüenta e sete centavos); (...)