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Artigo 4º da Lei nº 8.181 de 28 de Março de 1991

Dá nova denominação à Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), e dá outras providências.

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Art. 4º

A Embratur será administrada por um Presidente e três Diretores, nomeados, respectivamente, pelo Presidente da República e pelo Secretário do Desenvolvimento Regional e demissíveis ad nutum.

Art. 4º da Lei 8.181 de 28 de Março de 1991