Artigo 10º da Lei nº 8.181 de 28 de Março de 1991
Dá nova denominação à Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O caput do art. 16 do Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975 , passa a vigorar com a seguinte redação: