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Artigo 10º da Lei nº 8.181 de 28 de Março de 1991

Dá nova denominação à Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), e dá outras providências.

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Art. 10º

O caput do art. 16 do Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10º da Lei 8.181 de 28 de Março de 1991