Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.181 de 28 de Março de 1991
Dá nova denominação à Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), autarquia especial, criada nos termos do art. 11 do Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 , passa a denominar-se Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Regional da Presidência da República.
Parágrafo único
A Embratur tem sede e foro na Cidade de Brasília, Distrito Federal.