Artigo 3º da Lei nº 8.180 de 18 de Março de 1991
Dispensa a realização de vistoria judicial na hipótese que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispensa a realização de vistoria judicial na hipótese que menciona.
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