Artigo 5º da Lei nº 818 de 18 de Setembro de 1949
Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São brasileiros natos os de que tratam os ns. I e II do art. 129 da Constituição Federal .