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Artigo 5º da Lei nº 818 de 18 de Setembro de 1949

Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos.

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Art. 5º

São brasileiros natos os de que tratam os ns. I e II do art. 129 da Constituição Federal .

Art. 5º da Lei 818 /1949