Artigo 44 da Lei nº 818 de 18 de Setembro de 1949
Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A naturalização não isenta o naturalizado das responsabilidades a que estava anteriormente obrigado perante o seu país de origem.