Artigo 38 da Lei nº 818 de 18 de Setembro de 1949
Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 38
São direitos políticos aquêles que a Constituição e as Leis atribuem a brasileiros, precipuamente o de votar e ser votado.