Artigo 16 da Lei nº 8.177 de 1 de Março de 1991
Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O disposto no artigo anterior aplica-se à atualização da UPC a ser realizada em 1º de abril de 1991. (Vide ADI nº 959)