Artigo 1º da Lei nº 8.176 de 8 de Fevereiro de 1991
Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constitui crime contra a ordem econômica:
I
adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;
II
usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. Pena: detenção de um a cinco anos.