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Artigo 17 da Lei nº 8.175 de 31 de Janeiro de 1991

Derrubada de veto Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.

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Art. 17

Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991.

Art. 17 da Lei 8.175 /1991