Artigo 17 da Lei nº 8.175 de 31 de Janeiro de 1991
Derrubada de veto Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.
Art. 17
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991.
Derrubada de veto Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991.