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Artigo 33, Parágrafo 3 da Política Agrícola | Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre a política agrícola.

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Art. 33

(Vetado).

§ 1º

(Vetado).

§ 2º

A garantia de preços mínimos far-se-á através de financiamento da comercialização e da aquisição dos produtos agrícolas amparados.

§ 3º

Os alimentos considerados básicos terão tratamento privilegiado para efeito de preço mínimo.