Artigo 33 da Política Agrícola | Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a política agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 33
(Vetado).
§ 1º
(Vetado).
§ 2º
A garantia de preços mínimos far-se-á através de financiamento da comercialização e da aquisição dos produtos agrícolas amparados.
§ 3º
Os alimentos considerados básicos terão tratamento privilegiado para efeito de preço mínimo.