Modo Pincel Ativado000Artigo 33, Parágrafo 2 da Política Agrícola | Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991Dispõe sobre a política agrícola.Acessar conteúdo completo Art. 33(Vetado).[]§ 1º(Vetado).[]§ 2ºA garantia de preços mínimos far-se-á através de financiamento da comercialização e da aquisição dos produtos agrícolas amparados.§ 3ºOs alimentos considerados básicos terão tratamento privilegiado para efeito de preço mínimo.