Artigo 3º da Lei nº 817 de 12 de Setembro de 1949
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.