Lei nº 817 de 12 de Setembro de 1949
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
É prorrogado, até 31 de dezembro de 1950, o prazo de que trata o artigo 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947 .
Eurico G. Dutra. Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1949