Artigo 2º da Lei nº 817 de 12 de Setembro de 1949
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.