JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 8.166 de 11 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre lucros ou dividendos distribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, doados a instituições sem fins lucrativos.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 8.166 /1991