Artigo 6º da Lei nº 8.160 de 8 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
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