Artigo 2º da Lei nº 816 de 9 de Setembro de 1949
Dá nova redação aos artigos 132 e 134, do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação aos artigos 132 e 134, do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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