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Artigo 5º da Lei nº 8.149 de 28 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.397.394.000,00.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 8.149 /1990