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Artigo 4º da Lei nº 8.149 de 28 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.397.394.000,00.

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Art. 4º

As dotações constantes desta lei, desde que empenhadas neste exercício, poderão ser aplicadas no exercício seguinte, de acordo com o plano de aplicação.

Art. 4º da Lei 8.149 /1990