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Artigo 3º da Lei nº 8.149 de 28 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.397.394.000,00.

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Art. 3º

As dotações consignadas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 e seus créditos adicionais, destinados aos Estados e Municípios, serão liberados mediante requerimento e apresentação do plano de aplicação, dispensando-se a assinatura de convênio.

Parágrafo único

Caberá ao órgão repassador fiscalizar a execução do plano de aplicação.

Art. 3º da Lei 8.149 /1990