Artigo 3º da Lei nº 8.149 de 28 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.397.394.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As dotações consignadas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 e seus créditos adicionais, destinados aos Estados e Municípios, serão liberados mediante requerimento e apresentação do plano de aplicação, dispensando-se a assinatura de convênio.
Parágrafo único
Caberá ao órgão repassador fiscalizar a execução do plano de aplicação.